ASSINATURA DIGITAL SUBSTITUI RECONHECIMENTO DE FIRMA

A ministra Daniela Teixeira, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu pela validade jurídica total da assinatura digital da plataforma Gov.br, equiparando a assinatura eletrônica à manuscrita, ao relatar Recurso Especial  em 19 de Fevereiro de 2026.

A decisão critica o “excesso de formalismo” e reafirma que a exigência de reconhecimento de firma ou ratificação presencial só se justifica se houver impugnação específica e fundamentada sobre a autenticidade do documento.

A ministra Daniela Teixeira enfatizou três pontos: 1) A Lei 14.063/2020 e o Código de Processo Civil já validam assinaturas eletrônicas avançadas; 2) A plataforma Gov.br garante autenticidade e integridade documental; 3) Recusar tal documento sem justificativa concreta é irregular.

Na prática, procurações e documentos assinados digitalmente têm a mesma validade que os assinados de próprio punho e fica dispensado o reconhecimento de firma em Cartório.