ASSINATURA DIGITAL SUBSTITUI RECONHECIMENTO DE FIRMA
A ministra Daniela Teixeira, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu pela validade jurídica total da assinatura digital da plataforma Gov.br, equiparando a assinatura eletrônica à manuscrita, ao relatar Recurso Especial em 19 de Fevereiro de 2026. A decisão critica o “excesso de formalismo” e reafirma que a exigência de reconhecimento de firma ou ratificação …
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