A liberdade de expressão, um direito constitucional, legítimo e natural em condomínios administrados por pessoas sensatas e obedientes às leis, no Montblanc funciona ao contrário. Sempre foram censuradas as campanhas de candidaturas nas eleições para síndico.
Em Setembro de 2020, no período final de seu mandato de síndico, o atual subsíndico Leonardo Vilela de Melo proibiu a divulgação em quadros de avisos por “afronta à autoridade do síndico.” A Polícia foi chamada sob alegação de tumulto e perturbação da ordem. Os policiais vieram e foram embora, nem registraram Boletim de Ocorrência.
Nas Eleições de 2022, o então síndico Edilon Ferreira de Souza, candidato à reeleição, determinou que o candidato adversário deveria submeter os textos à análise dele, que a campanha somente seria permitida “na época certa” e nos “locais indicados pela administração”. Os funcionários do Montblanc foram instruídos a convocar policiais, a qualquer tempo, até mesmo se houvesse indício ou suspeita de panfletagem.
A recente decisão do 4º Juizado Especial Cível, em resposta à ação impetrada pela Assessoria Jurídica do Reage Montblanc, derrubou a censura e as limitações abusivas dos ex-síndicos Leonardo e Edilon.
O candidato está autorizado a divulgação em “áreas comuns, assembleias ou comunicação dirigida às unidades autônomas”
Em 1º de Setembro de 2026, dia do lançamento da candidatura de Alceu Nogueira da Gama, a Assessoria Jurídica do Reage Montblanc enviou Notificação Extrajudicial ao síndico José Parreira de Rezende, fundamentada na decisão do Juizado Especial.
O QUE O REAGE MONTBLANC É LIVRE PARA FAZER
1) o envio de mensagens aos condôminos por e-mails em fontes lícitas e públicas ou que tenham sido fornecidos de maneira voluntária pelos próprios titulares
2) a distribuição física de panfletos informativos e materiais impressos de campanha
3) a afixação de comunicados e propostas nos quadros de avisos do edifício, no interior das cabines dos elevadores e demais dependências de uso comum
4) a realização de comunicação direcionada às portas ou caixas de correspondência das unidades autônomas
5) outros meios lícitos que entender pertinentes
O QUE O SÍNDICO PARREIRA DEVERÁ FAZER
O síndico Parreira foi alertado para que “os prepostos da administração condominial não pratiquem qualquer conduta tendente a embaraçar, obstruir, dificultar ou impedir a utilização desses mecanismos legítimos de divulgação, franqueando o pleno acesso às áreas comuns para a fixação de informativos e distribuição de material.”
Ele também deverá observar “o princípio da isonomia, assegurando condições equânimes de manifestação em relação à atual gestão”; “abster-se de qualquer ato discriminatório, censório ou que represente desequilíbrio na disputa democrática condominial.
E que no “edital de Convocação da Assembleia Geral Ordinária seja incluído expressamente o rol de candidatos postulantes ao cargo, fazendo constar o nome de ALCEU MENDONÇA NOGUEIRA DA GAMA, de modo a garantir prévio e amplo conhecimento a toda a massa condominial sobre as opções concorrentes.”


