O FUNDO PERDIDO DO SÍNDICO PARREIRA

MONTBLANC 2024

“O Montblanc não quebra” – disse-me o síndico José Parreira de Rezende no segundo mês de seu mandato, iniciado em 1º de Novembro de 2024 e término em 31 de Outubro de 2026.

Se as contas deficitárias herdadas do ex-síndico Edilon Ferreira de Souza – 1º de Novembro de 2022 a 31 de Outubro de 2024 – eram difíceis de controlar, ele trabalhava com os contadores da EBAC em busca de uma saída.

Parreira sempre esteve ciente de tudo, foi conselheiro Fiscal na gestão do ex-síndico Edilon. Em 19 de Janeiro de 2024, não hesitou em cometer erro capital ao assinar documento autorizando o uso irregular de recursos do Fundo de Reserva nas obras do Montblanc.

Agora no poder de síndico, orgulhoso de ter sido eleito, Parreira disse que fora bem-sucedido em situações complexas na sua vida profissional. O déficit nas contas do Edilon seria apenas mais uma.

Outro momento crítico protagonizado pelo ex síndico ocorrera na Assembleia Extraordinária de 22 de Abril de 2024.

“Atuação horrorosa do Edilon”, contou Parreira. Ele propôs aumento da Taxa de Condomínio, mas não sabia especificar os valores e identificar as rubricas A noite de fúria do síndico Edilon.

Quanto ao montante do prejuízo nas finanças do Montblanc, Parreira sorriu, confiante: “O Montblanc não quebra.”

MONTBLANC 2026

Na última terça-feira, 18/8, enviamos Notificação ExtraJudicial ao síndico Parreira questionando o uso do Fundo de Reserva para cumprir os requisitos do Corpo de Bombeiros, por causa das graves irregularidades na Prevenção de Incêndio e Segurança do Montblanc.

Com 5 páginas, a Notificação é assinada pela advogada Solange de Campos César, do escritório Carvalho e César, representando o Reage Montblanc e o condômino Alceu Nogueira da Gama, Bloco C, apto 124.

O síndico Parreira havia convocado Assembleia Extraordinária para o dia 25 de Fevereiro de 2026, em que na pauta constava “autorização para utilização de recursos do Fundo de Reserva para adequação das portas laterais do condomínio como rota de fuga de emergência”. 

No entanto, na véspera, em 24 de Fevereiro, ele cancelou a Assembleia sob a vaga justificativa de “motivo de força maior.”

No dia 3 de março de 2026, uma semana depois do cancelamento da Assembleia, Meirielen Marino, responsável técnica da Nacional Engenharia, solicitou prorrogação do prazo ao Corpo de Bombeiros, informando que “o condomínio está providenciando a substituição das portas de saída de emergência”.

Na mesma data do pedido, sem demora, o Corpo de Bombeiros concedeu nova prorrogação de 180 (cento e oitenta) dias, com vistoria final após 9 de Setembro de 2026.

O QUE FEZ O SÍNDICO PARREIRA?

Nos dias 2 de Março e 2 de Abril de 2026, pagou a duas empresas, com Recursos do Fundo de Reserva, R$ 31.984,00 (trinta e um mil novecentos e oitenta e quatro reais), e escreveu nas Notas Fiscais ter sido autorizado por duas Conselheiras Fiscais.

A Notificação ExtraJudicial pergunta ao síndico Parreira, entre outros itens, se foram apresentados ao Conselho Fiscal relatórios técnicos para autorização de uso do Fundo de Reserva?

Quais as razões para o uso de recursos do Fundo de Reserva à revelia de deliberação assemblear?

Qual o “motivo de força maior” que justificou o cancelamento da Assembleia de 25/02/2026, um dia antes de sua realização?

Por que não foi convocada nova Assembleia para deliberação sobre o uso de recursos do Fundo de Reserva no pagamento dos serviços de adequação das portas laterais?

O síndico Parreira tem prazo de 10 (dez) dias – vence dia 27 de Agosto, quinta-feira – para prestar informações, por escrito, e providenciar cópias legíveis de contratos, relatórios, assinaturas de autorização das Conselheiras Fiscais e cópia da gravação de áudio e vídeo da Assembleia Extraordinária de 29 de Julho de 2025.