INSULTO À INTELIGÊNCIA DOS CONDÔMINOS – Cinco anos depois que as contas do ex síndico Leonardo Vilela de Melo foram reprovadas em Assembleia, o síndico Edilon Ferreira de Souza, o atual subsíndico Leonardo e o conselheiro fiscal José Parreira de Rezende divulgaram uma Nota de Esclarecimento.
Anexa ao texto, uma pilha de recibos, notas fiscais e Demonstrativos preparados pela empresa prestadora de serviços de contabilidade.
Todo o esforço é mais uma tentativa do síndico Edilon e do conselheiro fiscal José Parreira para legitimar os erros gravíssimos cometidos pelo ex síndico Leonardo.
Se as Prestações de Contas não foram aprovadas em Assembleia, segundo o que prescreve o Código Civil e a Convenção do Condomínio Montblanc, seguem Abertas as Contas da Administração do ex síndico Leonardo.
A primeira, período 2018/2019, foi reprovada. Edilon, Leonardo e José Parreira omitiram na Nota de Esclarecimento qualquer citação sobre essa Assembleia de reprovação das contas
A segunda, período 2019/2020, a Assembleia não terminou. Leonardo a cancelou ao perceber que essas contas também seriam reprovadas. Na Nota de Esclarecimento, Leonardo, Edilon e José Parreira afirmaram que a Assembleia foi a responsável pelo cancelamento.
O ex síndico Leonardo cometeu outro erro de extrema gravidade. Gastou o dinheiro do Condomínio na contratação de advogados para duas ações na Justiça.
Na primeira ação judicial, Leonardo impetrou liminar para impedir a realização de uma nova Assembleia que o destituiria. O edital de Convocação dessa Assembleia foi assinado por Edilon e José Parreira, conselheiros consultivos à epoca. Leonardo manteve o cargo de síndico até o fim de seu mandato, 31 de Outubro de 2020.
Na segunda ação judicial, o objetivo de Leonardo era anular a Assembleia que lhe reprovou as contas. Os adversários de Leonardo, os réus também eram Edilon e José Parreira. Leonardo foi derrotado, apesar de ter recorrido duas vezes, e sempre gastando o dinheiro do Condomínio. O processo transitou em julgado em 4 de junho de 2021.
Em momento algum, nos últimos cinco anos, o síndico Edilon e o ex subsíndico José Parreira, atual conselheiro fiscal, comunicaram à Assembleia o andamento do processo judicial que condenou Leonardo.
Mais um erro gravíssimo. A Convenção do Montblanc determina na Cláusula 20, item 14, que o síndico deve “comunicar à Assembleia as citações que receber e os processos em que o Condomínio é parte e seu andamento.”
Em flagrante insulto à inteligência dos condôminos, logo na primeira frase, no primeiro parágrafo da Nota de Esclarecimento, Leonardo, Edilon e José Parreira afirmaram: “Não cabe a essa ou qualquer outra gestão, pormenorizar de maneira pública demandas judiciais.”


