A Nota de Não Esclarecimento

INSULTO À INTELIGÊNCIA DOS CONDÔMINOS – Cinco anos depois que as contas do ex síndico Leonardo Vilela de Melo foram reprovadas em Assembleia, o síndico Edilon Ferreira de Souza, o atual subsíndico Leonardo e o conselheiro fiscal José Parreira de Rezende divulgaram uma Nota de Esclarecimento.

Anexa ao texto, uma pilha de recibos, notas fiscais e Demonstrativos preparados pela empresa prestadora de serviços de contabilidade.

Todo o esforço é mais uma tentativa do síndico Edilon e do conselheiro fiscal José Parreira para legitimar os erros gravíssimos cometidos pelo ex síndico Leonardo.

Se as Prestações de Contas não foram aprovadas em Assembleia, segundo o que prescreve o Código Civil e a Convenção do Condomínio Montblanc, seguem Abertas as Contas da Administração do ex síndico Leonardo.

A primeira, período 2018/2019, foi reprovada. Edilon, Leonardo e José Parreira omitiram na Nota de Esclarecimento qualquer citação sobre essa Assembleia de reprovação das contas

A segunda, período 2019/2020, a Assembleia não terminou. Leonardo a cancelou ao perceber  que essas contas também seriam reprovadas.  Na Nota de Esclarecimento, Leonardo, Edilon e José Parreira afirmaram que a Assembleia foi a responsável pelo cancelamento.

O ex síndico Leonardo cometeu outro erro de extrema gravidade. Gastou o dinheiro do Condomínio na contratação de advogados para duas ações na Justiça.

Na primeira ação judicial, Leonardo impetrou liminar para impedir a realização de uma nova Assembleia que o destituiria. O edital de Convocação dessa Assembleia foi assinado por Edilon e José Parreira, conselheiros consultivos à epoca. Leonardo manteve o cargo de síndico até o fim de seu mandato, 31 de Outubro de 2020.

Na segunda ação judicial, o objetivo de Leonardo era anular a Assembleia que lhe reprovou as contas. Os adversários de Leonardo, os réus também eram Edilon e José Parreira. Leonardo foi derrotado, apesar de ter recorrido duas vezes, e sempre gastando o dinheiro do Condomínio. O processo transitou em julgado em 4 de junho de 2021.

Em momento algum, nos últimos cinco anos, o síndico  Edilon e o ex subsíndico José Parreira, atual conselheiro fiscal, comunicaram à Assembleia o andamento do processo judicial que condenou Leonardo.

Mais um erro gravíssimo. A Convenção do Montblanc determina na Cláusula 20, item 14, que o síndico deve “comunicar à Assembleia as citações que receber e os processos em que o Condomínio é parte e seu andamento.”

Em flagrante insulto à inteligência dos condôminos, logo na primeira frase, no primeiro parágrafo da Nota de Esclarecimento, Leonardo, Edilon e José Parreira afirmaram: “Não cabe a essa ou qualquer outra gestão, pormenorizar de maneira pública demandas judiciais.”