AS CONTAS NÃO FECHAM

Síndico Parreira convoca Assembleia Extraordinária para arrecadar mais dinheiro, dia 12 de Fevereiro, quinta-feira. Última chamada, 19:00 horas.

PRINCIPAIS ITENS DA PAUTA

1) TAXA EXTRA

Mais dinheiro para concluir a obra de pintura iniciada em 2021, na gestão ex-síndico Edilon.
Até hoje, a obra não terminou, faltando dez meses para o encerramento do mandato do síndico Parreira.
Na última Assembleia Ordinária, em 16 de Outubro de 2025, perguntamos ao síndico Parreira quanto custou a obra, quanto dinheiro faltava.
Ele respondeu que não sabia.
Além disso, foi alterada a cor de prédio. De azul passou a cinza.
A Convenção determina na Clausula Décima Quarta que “é terminantemente vedado”, itens 2 e 3: “alterar a fachada de qualquer modo ou forma”; “decorar ou pintar as paredes ou esquadrias externas com cores ou tonalidades diversas das empregadas no conjunto das edificações.”

2) SAQUE NO FUNDO DE RESERVA

O síndico Parreira admitiu que as contas do Montblanc eram deficitárias quando ele assumiu, em 1º de Novembro de 2024, mas recusou-se a informar os valores à Assembleia.
O ex-síndico Edilon e o contador da EBAC, Marcelo Faria de Lima, que presidiu a Assembleia de Eleições e Prestação de Contas em 23 de Outubro de 2024, garantiram que o Fundo de Reserva estava intacto com R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais) – o teto do Fundo de Reserva estipulado em Convenção.
Não estava.
Somente um ano depois, o síndico Parreira confessou na Assembleia Ordinária de 16 de Outubro de 2025, que o ex-síndico Edilon havia utilizado, sim, o Fundo de Reserva: “Gastou mais do que a Receita”.
O síndico Parreira não informou os números, mas ele era Conselheiro Fiscal na gestão do ex-síndico Edilon, não foi surpreendido.
Estava perfeitamente ciente desses valores e de quanto foi sacado do Fundo de Reserva.
Em 19 de Janeiro de 2024, Parreira assinou o documento que autorizava, irregularmente, o uso do Fundo de Reserva para concluir as obras de pintura.
O Conselho Fiscal não tem poderes para autorizar o síndico a usar o Fundo de Reserva, nem o Fundo de Reserva pode ser gasto em Pintura e Reforma do Prédio.

Obras de Reforma são custeadas pela Taxa Extraordinária, contribuição do proprietário.

O Fundo de Reserva é composto com o adicional de 5 por cento da Taxa Ordinária/Taxa de Condomínio, paga pelo inquilino a depender do contrato firmado com o locador.
No fundamento da lei que a criou, está claro que a própria Taxa Ordinária está destinada a custear despesas recorrentes e essenciais para a manutenção e operação diária do Condomínio.
Se houver uso indevido do Fundo de Reserva, o inquilino tem o direito de ressarcimento de sua parcela de contribuição à Taxa Ordinária/Taxa de Condomínio.