VÍCIOS E IRREGULARIDADES NA PAUTA DA ASSEMBLEIA

O síndico Parreira foi Notificado hoje, 05/02/2026, formalmente, sobre as graves irregularidades e potenciais vícios de legalidade em itens da pauta da Assembleia Geral Extraordinária convocada para 12/02/26, conforme Edital datado de 04/02/26.

A advogada Solange de Campos César, da Carvalho & César Advogados Associados, representante do Reage Montblanc, aponta na Notificação ExtraJudicial que “é imperativo ressaltar que a Convenção de Condomínio do Edifício Montblanc Studios e a legislação civil vigente, em especial o Código Civil Brasileiro, estabelecem ritos e quóruns específicos para deliberações que envolvam despesas extraordinárias, alterações na estrutura ou fachada e inovações nas áreas comuns, visando a proteção dos interesses da coletividade condominial.”

O documento adverte o síndico Parreira para adotar as seguintes providências, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da Notificação:

a) Esclareça formalmente a situação da obra de pintura da fachada (Item 2 da pauta), apresentando toda a
documentação comprobatória da aprovação da obra original (data da assembleia, quórum, orçamentos aprovados) e os motivos que levaram à necessidade de “terminar” a pintura e instituir taxas extras;

b) Informe qual o quórum que será aplicado para a deliberação do Item 2 (“Instituição de Taxa(s) Extra(s) para terminar a pintura da fachada”) e do Item 3 (“Implantação de novo sistema de acesso”), garantindo que os quóruns previstos na Convenção Condominial (unanimidade para alterações arquitetônicas e inovações) e no Código Civil sejam estritamente observados;

c) Disponibilize para consulta todos os documentos e orçamentos pertinentes aos itens 1, 2 e 3 da pauta, com antecedência mínima razoável à data da AGE;

d) Confirme a aceitação de procurações com assinatura digital (certificação ICP-Brasil) para a AGE de 12/02/2026, considerando a legislação vigente, e proponha a formalização dessa regra para futuras deliberações.

A Notificação conclui que “a inobservância das disposições legais e da Convenção Condominial poderá acarretar a anulação das deliberações que vierem a ser tomadas de forma irregular, bem como a adoção de medidas judiciais cabíveis para salvaguardar os interesses do condomínio e dos condôminos, e a eventual responsabilização do Síndico e demais envolvidos.”