Artigo de Alceu Nogueira da Gama – Em Novembro de 2017, o condômino Leonardo Vilela de Melo prometeu que na próxima administração, quando fosse eleito síndico, haveria uma gestão inovadora, muito diferente da síndica Inês Veloso Torres, da qual ele era então o subsíndico.
A síndica Inês explorava a venda de bebidas alcoólicas, refrigerantes e petiscos no hall do bloco A. O “Bar da Inês” funcionava 24 horas non stop, consumindo a energia do Montblanc a custo zero.
Denunciei a irregularidade, Leonardo pediu-me que aguardasse, não fizesse nenhuma reclamação por enquanto. Esperei um ano.
Em 5 de Outubro de 2018, na Assembleia em que Leonardo foi eleito síndico, e a Inês foi eleita subsíndica, denunciei novamente o “Bar da Inês”, mas a Ata registrou apenas: “foi sugerido que a vending machine seja retirada do Condomínio”.
Cobrei a falha na transcrição da Ata com o presidente da Assembleia, Marco Aurélio Andrade Barros. Ele se desculpou: “Eu vacilei”.
Cobrei do síndico Leonardo o fim do “Bar da Inês.” Ele disse que somente seria possível se houvesse aprovação na próxima Assembleia, em Outubro de 2019.
Eu argumentei que se tratava de uma simples decisão administrativa, eram expressamente proibidas a instalação e o funcionamento do “Bar da Inês”.
E havia mais irregularidades. Os empregados do Montblanc operavam a venda e a reposição de mercadorias.
A Convenção do Montblanc, na Cláusula 14, item 8, determina que “é terminantemente vedado aos condôminos ocupar ou utilizar os empregados do Condomínio em serviços particulares seus ou de sua unidade autônoma.”
Escrevi a primeira carta para o síndico Leonardo em 24 de Janeiro de 2019, demonstrando a imoralidade e ilegalidade dessa exploração comercial, entre outros assuntos.
Ele não respondeu.
Nos meses seguintes, escrevi mais 6 cartas sobre diversos temas (leia, ao final do artigo) , que afetavam os moradores e condôminos, mas Leonardo também não tomou conhecimento.
Até que no dia 6 de Setembro de 2019, Leonardo reuniu-se pela primeira e única vez com os conselhos Consultivo e Fiscal, que lhe cobraram explicações sobre os elevados dispêndios nas demissões e indenizações dos 18 funcionários do Condomínio, sem autorização da Assembleia, sem conhecimento e parecer dos conselheiros. Esses valores atingiram R$ 197.000,00 (cento e noventa e sete mil reais).
Todos os funcionários foram readmitidos nos dias seguintes, com salários reduzidos, pela Bela Vista, empresa de terceirização de mão de obra. A contratação da Bela Vista também não foi autorizada pela Assembleia ou previamente comunicada aos conselheiros fiscais e consultivos.
Juliano Savioli, conselheiro fiscal, amigo íntimo de Leonardo, perguntou-me se os meus questionamentos foram feitos por escrito à Administração.
Apresentei-lhe as cartas, agora encadernadas. Juliano folheou o caderno, repassou para os conselheiros. Encerradas as consultas, adiantei-me para entregá-las ao síndico Leonardo. Ele recusou-se a receber, elevou o tom de voz, e disse:
“Não vou receber. É tudo borracha!”
Sabem o que significa borracha?
Não usarei a linguagem vulgar do síndico Leonardo Vilela de Melo.
Borracha significa fezes, excremento.
Moral da história:
1) O “Bar da Inês” desapareceu do hall do Bloco A, foi extinto no dia seguinte à reprovação das contas do síndico Leonardo na Assembleia de 31 de Outubro de 2019.
2) As cartas rejeitadas pelo síndico Leonardo foram protocoladas na portaria do Montblanc.
3) A reunião dos conselheiros com o síndico Leonardo foi gravada.
4) Estiveram presentes nessa reunião, os quatro conselheiros fiscais – Juliano Savioli, Conceição Rioja, Luiz Wilson Brito, Ana Laura Menezes – e apenas um conselheiro consultivo, Marco Aurélio Andrade Barros.
5) A reunião com o síndico Leonardo foi solicitada e agendada pelo conselheiro consultivo Edilon Ferreira de Souza, que não compareceu e não justificou ausência.
6) O conselheiro consultivo José Parreira de Rezende confirmou presença, não compareceu e não justificou ausência.
Links para leitura das Cartas:
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Carta 07