A 5ª CONDENAÇÃO DOS SÍNDICOS DO MONTBLANC

MAIS UMA DERROTA NA JUSTIÇA –  O Juiz Júlio Roberto do Reis, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, anulou mais duas multas contra o condômino Alceu Nogueira da Gama. O processo transitou em julgado no dia 8 de Agosto de 2025.

Essas duas multas, mais recentes, foram aplicadas nos dias 7 e 10 de Maio de 2024 pelo ex síndico Edilon Ferreira de Souza, referendadas pelo então conselheiro fiscal José Parreira de Rezende e pelo conselheiro consultivo João Batista do Nascimento Filho.

Quando o capitão Edilon ocupava o cargo de síndico, foram aplicadas 5 multas – no período de 2 de Junho de 2021 a 10 de Maio de 2024 – para censurar o Jornal Reage Montblanc e assediar moralmente Alceu Nogueira da Gama, editor e jornalista responsável, condômino no Montblanc Studios, Bloco C, apartamento 124.

TODAS AS CINCO MULTAS FORAM ANULADAS NA JUSTIÇA

A finalidade das multas era proibir notícias sobre as Contas Reprovadas e as Contas Não Prestadas da Administração do ex síndico Leonardo Vilela de Melo – Outubro 2018 a Outubro 2020 – para que ele não fosse obrigado a pagar pelos prejuízos causados ao Montblanc, à epoca estimados em R$ 197.000,00 (cento e noventa e sete mil reais). As contas ainda estão abertas.

Em vez de receber os valores das duas multas mais recentes –  atualizadas hoje em R$ 2.983,14  (dois mil, novecentos e oitenta e três reais e catorze centavos) a administração do atual  síndico José Parreira foi condenada a pagar R$ 1.063,00 (mil e sessenta e três reais). A essa quantia serão somadas as custas judiciais, a correção monetária e os juros de mora, contados a partir da data do trânsito em julgado.

Ainda faltam contabilizar os honorários dos advogados Pedro Mendes e Cintia Isolda, contratados na administração do ex síndico Edilon. No primeiro processo, a primeira multa, em 2 de Junho de 2021, a advogada Cintia Isolda, escolhida pelo síndico Edilon, ganhou R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais). Não foram atendidos os pedidos de informações sobre os honorários do advogado Pedro Mendes, que atuou nos processos seguintes.

O ex síndico Edilon e o atual síndico Parreira não cumpriram o que determina a Convenção na Cláusula 20, item 14 – “comunicar à Assembléia as citações que receber e os processos em que o Condomínio é parte e seu andamento.” 

MULTA POR PANFLETAGEM DO JORNAL REAGE MONTBLANC

Na multa de 10 de Maio de 2024,  a justificativa do ex síndico Edilon foi que o condômino Alceu teria praticado “panfletagem de unidades no interior do prédio, causando incômodo e desconforto aos demais moradores”.

Os alegados atos de “panfletagem,”  sentenciou o Juiz Julio Roberto dos Reis – “a rigor, dizem respeito à publicação de jornal interno (Reage  Montblanc) cujo teor do único exemplar traz apenas a narração de fatos de interesse coletivo dos condôminos.

Colocar o jornal debaixo das portas”, escreveu o Juiz, “é insuficiente para configurar perturbação à paz, à tranquilidade e à harmonia dos demais condôminos.”

Assim, em abono à liberdade de expressão, a publicação do jornal pelo autor, empregada no contexto de proteção aos interesses do condôminos, sem indícios mínimos de abuso de direito e de embaraço ao direito dos demais condôminos, não pode sofrer cerceamento, razão pela qual a multa aplicada por tal motivo deve ser invalidada.

MULTA POR FALTA DE DECORO E URBANIDADE

Para justificar a multa de 7 de Maio de 2024, o ex síndico Edilon escreveu que o condômino Alceu teria agido com “falta de decoro e urbanidade com os funcionários do Condomínio”.

Na sentença, o Juiz assinalou que “não houve a exposição da imputação de forma clara e precisa, na medida em que não houve a especificação de detalhes importantes, incluindo: a data em que as alegadas ofensas ocorreram, como foram perpetradas e contra quais funcionários foram praticadas.”

“Tal imputação genérica”, escreveu o magistrado, inviabiliza o direito de defesa do autor e pode encobrir eventual revanchismo, motivo pelo qual também se justifica a excepcional intervenção judicial para invalidá-la, ante traços de arbitrariedade”.

O Juiz Julio Roberto dos Reis finalizou:
“Julgo procedentes os pedidos formulados na petição inicial para
declarar a nulidade das multas aplicadas contra o autor, nos dias 7 e 10 de maio de 2024. Por conseguinte, resolvo o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.

O ARREPENDIMENTO DO SÍNDICO PARREIRA

Encerrada a Assembleia de 23 de Outubro de 2024, em que foi eleito síndico, Parreira estendeu a bandeira branca, procurou-me para dialogar.
“Eu fui contra as multas.”
“Como assim?”- eu perguntei. “Você foi contra? Você assinou as duas multas, referendou os dois atos administrativos do síndico Edilon, que não tinham nada a ver com a sua função de conselheiro fiscal?”
“Estou arrependido”, ele disse.
“Está bem”, eu falei. “Vamos ter audiência de conciliação agora em Novembro. Eu não preciso comparecer a essa audiência. Se você comparecer, eu irei.”
Paguei para ver, compareci. Parreira não foi.
O advogado Pedro Mendes representou Parreira, argumentou que o ex síndico Edilon foi quem havia iniciado esse processo, que o síndico Parreira não poderia apresentar proposta de conciliação.
Parreira reinventou a própria narrativa.
Ele não assinou duas vezes, não referendou as duas multas.
O fato não existiu.