AÇÃO NA JUSTIÇA PARA IMPUGNAR ASSEMBLEIA DE 2 DE OUTUBRO

As advogadas do Reage Montblanc preparam Ação de Impugnação da Assembleia de Prestação de Contas e Eleições, realizada na última sexta-feira, 2 de Outubro de 2026.

O ambiente era caótico. Debates à viva voz, sem microfone, na garagem do bloco A, barulhenta, poluída. Cenário desenhado sob medida para a aprovação das contas do síndico José Parreira de Rezende e a eleição de João Batista do Nascimento Filho, que se apresentou  candidato a síndico na Assembleia.

Batista é o escolhido da Família Pereira de Melo. Ele não precisou convencer eleitores ou explicar propostas e projetos à Assembleia ou à comunidade condominial de 475 (quatrocentos e setenta e cinco) apartamentos do Montblanc.

Proprietária de 21 apartamentos, 21 votos, a Família formada pelo patriarca Júlio Pereira de Melo (16 apartamentos), a mãe Wilma Vilela de Melo (2) e o filho Leonardo Vilela de Melo (3) controla as eleições, as contas e a administração do Montblanc há 16 anos, poder absoluto que começou por meio de uma deliberação ilegal. A Assembleia Extraordinária de 8 de Abril de 2009, em Assuntos Gerais, “limitou em 2 (duas) procurações por procurador, e no caso de proprietários com mais de uma unidade, até o limite de suas unidades”.

As contas do síndico Parreira foram aprovadas.

Bastou que a senhora Wilma erguesse o cartão com o número 24, indicando a quantidade de votos – dezoito votos dela e do patriarca Júlio, somados aos 6 (seis) votos das procurações de dois outros condôminos.

De Outubro de 2025 a Agosto de 2026, as Receitas Totais Acumuladas do Montblanc atingiram R$ 2.287.805,34 (dois milhões, duzentos e oitenta e sete mil, oitocentos e cinco reais e trinta e quatro centavos).

No período 2018/2020, quando Leonardo foi síndico, a Assembleia reprovou suas contas no primeiro ano. No ano seguinte, as contas não foram apresentadas. Leonardo entrou na Justiça para anular a Assembleia, perdeu sucessivos recursos até o trânsito em julgado em 5 de Junho de 2021. As contas reprovadas e contas não apresentadas, abertas até hoje, causaram perdas ao Montblanc de R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais), mais  R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), pagos ao escritório Chaul Advogados, sem contar as custas judiciais. Em valores atualizados, total de R$ 315.100,00 (trezentos e quinze mil e cem reais).

Os prejuízos não impediram que Leonardo continuasse na administração do Montblanc. Na Assembleia de 2 de Outubro de 2026, Leonardo foi eleito subsíndico pela 4ª (quarta) vez, pró-labore de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais). Na estrutura de poder vigente no Montblanc, o cargo de subsíndico não exige de um Pereira de Melo qualquer compromisso ou obrigação funcional. Esforço zero, que custa caro ao condôminos. R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais) a cada mandato.
“De novo?” – perguntaram quando Leonardo se apresentou candidato.
Ele respondeu.
“O quê que tem?”

MARCELO COPIA E COLA

Na Prestação de Contas do ex-síndico Edilon Ferreira de Souza, em Outubro de 2024, o gerente contábil da EBAC, o contador Marcelo Faria de Lima publicou aviso anexo ao Edital de Convocação, sob o título de “Importante”, “recomendando a aprovação das referidas contas sem ressalvas e/ou restrições”. As contas de Edilon foram aprovadas em Assembleia, mas a Anulação impetrada pelo Reage Montblanc está sendo analisada na Justica, 23ª Vara Cível. O processo encontra-se em fase de investigação pericial.

O teor do texto assinado pelo contador Marcelo em Outubro de 2024 é o mesmo apresentado agora em 24 de Setembro de 2026, com uma alteração: o título é “Nota Importante”. O restante é igual: “Todos os balancetes e demonstrativos, em tempo, foram devidamente analisados pelo Conselho Fiscal e devidamente endossados através de assinaturas do síndico, subsíndico e conselheiros, onde também emitiram parecer recomendando a aprovação das referidas contas, sem qualquer ressalva e/ou restrições”.

A conselheira fiscal Isadora Torquato Teixeira interpelou o contador. Ela disse que reprovou as contas de Abril de 2026, não assinou qualquer documento nos meses de Maio a Setembro, não emitiu nenhum parecer recomendando a aprovação das contas do síndico Parreira, que a afirmação dele (contador Marcelo) não era verídica.
Em resposta, Marcelo desconversou.

O CAOS PERFEITO

Nervoso, falando baixo, gaguejando, o síndico José Parreira de Rezende escondia-se atrás da pilastra, evitava encarar a Assembleia.

Na função de ajudante da apresentação, o contador Marcelo postava no telão outros Relatórios e Tabelas que não foram disponibilizadas com antecedência aos condôminos, contrariando o que determina a Convenção na Cláusula 28, parágrafo segundo: “As convocações das Assembléias Gerais Ordinárias serão acompanhadas de cópias do relatório e contas do Síndico, bem como da proposta de orçamento para o exercício seguinte”.

Ao explicar as contas do Fundo de Reserva, o síndico Parreira garantiu que havia sido atingido o teto estabelecido de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais). Em Agosto de 2026, o Fundo de Reserva estava acima do teto: R$ 142.914,99 (cento e quarenta e dois mil, noventa e catorze mil reais, noventa e nove centavos).

No entanto, na planilha de Previsão de Despesas, com proposta de reajuste de 11,12%, constava o valor de 5% de Adicional na Taxa de Condomínio/Ordinária.
O condômino Alceu Nogueira da Gama questionou o síndico:
“Por que cobrar esse percentual de 5%, que também é contribuição do inquilino? Esse dinheiro só pode ser gasto em situações emergenciais, com aprovação da Assembleia. Está sendo usado como se fosse Conta Corrente.”
“Não vou responder”, disse Parreira.
A Assembleia reagiu indignada, o condômino Sergio Luiz Pereira pediu a palavra.
“O senhor tem que responder!”

A proposta de reajuste de 11,12% não passou, mas não se sabe qual foi o percentual aprovado.
Se foi realmente excluído o adicional de 5%.
Ou se foi aprovado 6%, subtraídos 5% de 11,12%, em valor aproximado.
Ou se foi zero.