Ação Judicial detalha graves irregularidades que contribuíram para aprovação das contas do capitão e ex-síndico Edilon Ferreira de Sousa na Assembleia Geral Ordinária de 23 de Outubro de 2024.
O ex-síndico Edilon admitiu o Saldo Negativo de R$ 29.000,00 (vinte e nove mil reais) na Taxa Ordinária – a Taxa de Condomínio, contribuição dos inquilinos –, mas dissimulou dados sobre o Saldo Zero no Fundo de Reserva.
Ele mentiu ao demonstrar números à Assembleia com Saldos de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais) no Fundo de Reserva.
No total, os valores verdadeiros, negativos, da Prestação de Contas do ex-síndico Edilon, somavam R$ 169.000,00 (cento e sessenta e nove mil reais).
Nessas Contas Deficitárias, não foram somados os valores negativos da Taxa Extraordinária. O atual síndico José Parreira de Rezende negou-se a revelar.
Segundo Parreira, que assumiu o cargo em 1° de Novembro de 2024, somente oito meses depois, em Junho de 2025, o Fundo de Reserva foi recomposto à integralidade de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais).
O processo ajuizado em 27 de Março de 2026 pelas advogadas Cirlene Carvalho e Solange César tramita na 23ª Vara Cível.
O réu Edilon foi citado no dia 30 de Abril de 2026.
Agora, o ex-síndico Edilon tem o dever de esclarecer e prestar contas de sua gestão à Justiça.
A obrigação decorre da natureza da função de síndico, nos termos do artigo 1.348, inciso VIII, do Código Civil, bem como da própria Convenção do Condomínio Montblanc Studios, e a recusa ou a prestação de contas viciada exige a intervenção judicial.
Na inicial, as advogadas Cirlene Carvalho e Solange César esclareceram que “a ação judicial para anular deliberações assembleares viciadas é a via adequada para restabelecer a legalidade e a transparência na gestão condominial, garantindo o direito dos condôminos à informação fidedigna”.
O VÍCIO NAS CONTAS DO EX-SÍNDICO EDILON
Os valores falsos na Prestação de Contas do ex-síndico Edilon (período de Outubro de 2023 a Setembro de 2024) foram evidenciados somente na Assembleia Geral Ordinária do ano seguinte, realizada em 16 de Outubro de 2025, na Prestação de Contas do atual síndico José Parreira de Rezende (período de Outubro de 2024 a Setembro de 2025).
O condômino Alceu Nogueira da Gama questionou Parreira sobre os valores disponíveis em conta, especialmente o Saldo do Fundo de Reserva, que não seria de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), e sim de R$ 10.000,00 (dez mil reais) ou R$ 15.000,00 (quinze mil reais), além do Déficit Ordinário de R$ 29.000,00 (vinte e nove mil reais), informações omitidas pelo ex-síndico Edilon.
O síndico Parreira informou ter assumido o condomínio em 1º de Novembro de 2024 com Despesas maiores que as Receitas e, principalmente, uma dívida da Receita Ordinária com o Fundo de Reserva, utilizado pelo síndico anterior, o capitão Edilon Ferreira de Sousa.
Parreira confirmou que “na gestão anterior foi utilizado o Fundo de Reserva para a obra da pintura da fachada, ficando uma diferença entre a Movimentação Financeira e a Movimentação Contábil”.
Em 2021, a empresa WM Engenharia, contratada sem licitação, iniciou as obras. Até os dias de hoje, Maio de 2026, não foram concluídas.
As declarações do síndico Parreira são a prova definitiva que as informações do ex-síndico Edilon prestadas à Assembleia de 23 de Outubro de 2024 não corresponderam à verdade.
No Fundo de Reserva não havia Saldo de R$140.000,00 (cento e quarenta mil reais), ao contrário do que fora apresentado aos condôminos pelo ex-síndico Edilon e pelo gerente da EBAC, o contador Marcelo Faria de Lima, contratado por Edilon para presidir a Assembleia. O contador Marcelo recebeu R$ 600,00 (seiscentos reais) pelo serviço.
O contador Marcelo assinou documento, anexo ao Edital de Convocação, enfatizando “a aprovação das contas sem quaisquer ressalvas e/ou restrições, podendo ser constatado nos Relatórios Anexos ao Edital de Convocação.”
Esses Relatórios Anexos são os Demonstrativos Financeiros – em Outubro de 2023 e Setembro de 2024 sempre constaram no Fundo de Reserva o Saldo de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais) .
O QUE PRETENDE A AÇÃO JUDICIAL?
1 – “Declarar Nula a deliberação da Assembleia Geral Ordinária de 23 de Outubro de 2024, que aprovou as contas do ex-síndico Edilon, referentes ao período de Setembro de 2023 a Setembro de 2024, em virtude do dolo e da indução a erro dos condôminos.”
2 – “Condenar o ex-síndico Edilon a apresentar Novas Contas relativas ao período de sua gestão (de Setembro de 2023 a Setembro de 2024), de forma clara, transparente, detalhada e acompanhada de todos os comprovantes e documentos fiscais, com a devida indicação do real saldo do Fundo de Reserva e das aplicações financeiras, a serem submetidas a nova Assembleia para apreciação e votação.”


